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Sobre o Colégio?
  • Como é a infraestrutura do colégio?

    A nossa infraestrutura possui espaços que respeitam o diálogo com as diferentes fases de desenvolvimento e aprendizagem de cada estudante. 

    Dá só uma olhada no que você encontra por aqui: 

    – Moderno complexo para práticas esportivas, artísticas e culturais.

    – Capela para os momentos de meditação profunda e religação com as questões do espírito.

    – Área verde e ambientes acolhedores com salas de aula que proporcionam interações e aprendizagens significativas.

    – Laboratórios exclusivos de química, física, tecnologia, biologia e ciências para aulas dinâmicas e inovadoras. 

    – Espaço drive-in para embarque e desembarque coberto com estacionamento.

    – Biblioteca com acervo atualizado, ambiente moderno e tecnológico para preservação dos hábitos da leitura.

    – Área exclusiva para a Educação Infantil.

    Que tal conferir mais detalhes de cada cantinho? Clique aqui e faça um tour virtual para conhecer a nossa infraestrutura completa.

  • Qual é o endereço do Paranaense?

    O colégio está localizado na Rua Bispo Dom José, 2674, Seminário – Curitiba/PR.

    Sabe onde fica? Na continuação da Av. Batel, bem pertinho da Churrascaria Batel Grill. Ah, se vier de carro, temos um estacionamento gratuito durante o período de visitas. 😉

  • Quero agendar uma visita, como faço?

    1. A partir de quando será proibido o uso de celulares e outros aparelhos nas escolas?

    A proibição está em vigor desde o dia 13 de janeiro quando a Lei 15.100 foi sancionada.

    2. Quais aparelhos estão proibidos pela nova lei?

    A lei proíbe o uso de todos os dispositivos portáteis, como celulares, tablets, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos similares, durante o período escolar.

    3. O aluno pode levar o celular desligado na mochila?

    Sim, O aluno pode levar o celular e outros aparelhos, porém o uso só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.

    4. O colégio vai disponibilizar um local para guardar os equipamentos, com a devida segurança?

    Cada unidade escolar elaborará um protocolo definindo de acordo com sua estrutura e especificidades os detalhes sobre o armazenamento dos aparelhos eletrônicos.

    É importante reforçar que, segundo a lei, celulares e outros dispositivos eletrônicos não serão utilizados durante a permanência na escola.

    5. O que acontece se o aluno estiver usando algum aparelho para fins pessoais?

    Cada unidade escolar definirá, de acordo com o seu regimento escolar, quais serão as medidas disciplinares cabíveis. Contamos com o apoio das famílias para que os estudantes respeitem as orientações escolares.

    6. Como responsáveis podem entrar em contato com os filhos durante o horário escolar?

    Os responsáveis devem entrar em contato por meio dos canais oficiais da escola, como app, e-mail e telefones.

    7. Haverá atividades que necessitarão dos dispositivos eletrônicos? Se sim, como proceder?

    Sim, os casos de uso para fins pedagógicos serão planejados e comunicados previamente. 8. Os professores também estão proibidos de usar aparelhos eletrônicos?

    A legislação não cita a proibição do uso de aparelhos eletrônicos para educadores.

    9. O que fazer caso o aluno precise de um aparelho por questões de saúde?

    Em situações especiais, como o uso de dispositivos eletrônicos por motivos de saúde (ex.: monitores de glicemia, aplicativos específicos), os responsáveis devem informar a escola antecipadamente para que sejam estabelecidas as condições de uso.

    10. Qual o papel das famílias nessa nova medida?

    As famílias são peças-chave na conscientização sobre o uso responsável de celulares e aparelhos eletrônicos. É importante que apoiem as escolas/colégios e orientem os estudantes sobre as novas regras.

    11. E se estudante necessitar do celular ou aparelho eletrônico para acompanhar as aulas?

    O aluno pode levar o celular e outros aparelhos, porém o uso só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.

    Conforme a lei, as exceções são: perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. Além disso, o uso de celular e outros aparelhos está permitido para garantir a acessibilidade, inclusão, outras condições de saúde e garantia dos direitos fundamentais.

    12. Quais são os benefícios da proibição de dispositivos portáteis?

    Os benefícios incluem, maior concentração dos estudantes durante as aulas, redução de distrações e interrupções nas atividades pedagógicas, além do estímulo à convivência social, entre outros.

  • Uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas Escolas

    1. A partir de quando será proibido o uso de celulares e outros aparelhos nas escolas?

    A proibição está em vigor desde o dia 13 de janeiro quando a Lei 15.100 foi sancionada.

    2. Quais aparelhos estão proibidos pela nova lei?

    A lei proíbe o uso de todos os dispositivos portáteis, como celulares, tablets, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos similares, durante o período escolar.

    3. O aluno pode levar o celular desligado na mochila?

    Sim, O aluno pode levar o celular e outros aparelhos, porém o uso só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.

    4. O colégio vai disponibilizar um local para guardar os equipamentos, com a devida segurança?

    Cada unidade escolar elaborará um protocolo definindo de acordo com sua estrutura e especificidades os detalhes sobre o armazenamento dos aparelhos eletrônicos.

    É importante reforçar que, segundo a lei, celulares e outros dispositivos eletrônicos não serão utilizados durante a permanência na escola.

    5. O que acontece se o aluno estiver usando algum aparelho para fins pessoais?

    Cada unidade escolar definirá, de acordo com o seu regimento escolar, quais serão as medidas disciplinares cabíveis. Contamos com o apoio das famílias para que os estudantes respeitem as orientações escolares.

    6. Como responsáveis podem entrar em contato com os filhos durante o horário escolar?

    Os responsáveis devem entrar em contato por meio dos canais oficiais da escola, como app, e-mail e telefones.

    7. Haverá atividades que necessitarão dos dispositivos eletrônicos? Se sim, como proceder?

    Sim, os casos de uso para fins pedagógicos serão planejados e comunicados previamente. 8. Os professores também estão proibidos de usar aparelhos eletrônicos?

    A legislação não cita a proibição do uso de aparelhos eletrônicos para educadores.

    9. O que fazer caso o aluno precise de um aparelho por questões de saúde?

    Em situações especiais, como o uso de dispositivos eletrônicos por motivos de saúde (ex.: monitores de glicemia, aplicativos específicos), os responsáveis devem informar a escola antecipadamente para que sejam estabelecidas as condições de uso.

    10. Qual o papel das famílias nessa nova medida?

    As famílias são peças-chave na conscientização sobre o uso responsável de celulares e aparelhos eletrônicos. É importante que apoiem as escolas/colégios e orientem os estudantes sobre as novas regras.

    11. E se estudante necessitar do celular ou aparelho eletrônico para acompanhar as aulas?

    O aluno pode levar o celular e outros aparelhos, porém o uso só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.

    Conforme a lei, as exceções são: perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. Além disso, o uso de celular e outros aparelhos está permitido para garantir a acessibilidade, inclusão, outras condições de saúde e garantia dos direitos fundamentais.

    12. Quais são os benefícios da proibição de dispositivos portáteis?

    Os benefícios incluem, maior concentração dos estudantes durante as aulas, redução de distrações e interrupções nas atividades pedagógicas, além do estímulo à convivência social, entre outros.

Proposta Pedagógica
  • Qual é a proposta pedagógica do Paranaense?

    Consideramos que a transformação do mundo acontece com a formação de crianças e jovens solidários, responsáveis e investigativos. Por isso, incentivamos os nossos alunos a reconhecer o seu papel no mundo, desenvolver o protagonismo e, assim, se preparar para os desafios do futuro.

    Como fazemos isso? Vinculamos uma sólida tradição educacional a uma constante renovação pedagógica e didática Marista, com o apoio de uma exclusiva metodologia de excelência e recursos tecnológicos de ponta. 

    Você pode acessar mais informações sobre os diferenciais da nossa proposta pedagógica clicando aqui.

  • O colégio oferece ensino em período integral?

    Sim! Oferecemos Período Integral do Infantil III ao 7º Ano do Ensino Fundamental. Nessa proposta, o aluno participa de projetos incríveis e extracurriculares no período da manhã e da tarde, sem deixar de lado os momentos ao ar livre e de descanso. O período integral da Educação Infantil ao 1º ano do EF, é bilíngue. 

    Clique aqui para conhecer melhor os diferenciais do nosso Período Integral!

  • Como é o material didático do Paranaense?

    Que legal que você quer saber mais sobre os nossos materiais didáticos! Vamos lá 👇

    Por aqui, trabalhamos com os materiais e conteúdos educacionais da FTD, a mais completa editora de livros didáticos do Brasil, presente em países como: Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Espanha, Estados Unidos e muito mais! Incrível, né? 

    Por isso, seguindo o compromisso de uma educação transformadora, do Ensino Infantil ao Ensino Médio, nossos conteúdos são pensados para o futuro e para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes, com foco na formação humana e integral de cada um.

  • Quais são os níveis de ensino oferecidos?

    – Educação Infantil

    – Ensino Fundamental Anos Iniciais

    – Ensino Fundamental Anos Finais

    – Ensino Médio

    – Período Integral

    Acesse aqui para saber mais sobre a proposta de cada nível de ensino do Marista Paranaense!

Matrículas
  • A partir de quantos anos posso fazer a matrícula?

    Aqui no Paranaense você pode matricular seu filho a partir da Educação Infantil II, com 2 anos (completos até 31 de março).

  • Como faço para matricular meu filho(a)?

    Ahh, que boa notícia! Ficamos felizes em fazer parte do projeto de vida da sua família. Para começar, você pode entrar em contato pelo telefone (41) 3016-2552 e falar com a Sandra ou o Daniel. Vamos passar os detalhes sobre a matrícula e tirar todas as suas dúvidas!

  • Como funciona a transferência externa para meu filho(a)?

    Você pode começar a transferência externa por meio da matrícula convencional, durante o primeiro semestre. Já no segundo semestre, a transferência acontece por meio de um agendamento com a nossa equipe de orientadoras  pedagógicas. 

    Para os dois casos, é só ligar pra gente no (41) 3016-2552! Vamos adorar conversar com você. 🙂

  • Qual é o valor da mensalidade?

    Para conferir mais informações sobre a mensalidade, você pode entrar em contato com a nossa equipe pelo telefone (41) 3016-2552. Assim, entendemos melhor as suas necessidades e temos um contato mais próximo com a família desde o começo. 🙂

  • O Paranaense oferece bolsas de estudo?

    Sim! Oferecemos bolsas de estudos anualmente, durante o segundo semestre e para todos os níveis de ensino. Os editais são publicados na página inicial do nosso site, na seção “Fique atento”.  A data para publicação do edital é no final de outubro, aproximadamente. Mas a família pode fazer um cadastro para receber mais informações pelo telefone: (41) 3016-2552.

    A oferta de bolsas pode variar entre 10% a 100%, além de sofrer alterações anuais e para cada nível de ensino. Caso tenha mais dúvidas sobre como funciona, documentações necessárias e quais os requisitos para participar, é só ligar pra gente aqui: (41) 3016-2552.

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